Nova lei abre exceção nas regras de benefício fiscal para 3 áreas
Datacenters, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, e resseguradoras ficam fora de regras de controle das contas para benefícios fiscais em 2026.
- Lei
- Lei Complementar 237/2026
- Projeto de origem
- PLP 74/2026
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)
- Sancionada em
- 15/09/2026
O que é, o que muda e quem é afetado
O que é
Em 2026, quem cria um benefício fiscal (um desconto ou isenção de imposto) precisa cumprir regras de controle das contas públicas, como mostrar o impacto no orçamento e como compensar a perda de arrecadação. Essas regras estão na Lei de Responsabilidade Fiscal e em outras leis. A Lei Complementar 229/2026 criou uma lista de exceções a elas, e esta nova lei acrescenta três áreas a essa lista.
O que muda na prática
- Datacenters: benefícios do regime especial de impostos para serviços de datacenter (Redata) podem ser concedidos sem essas regras.
- Câncer e deficiência: o mesmo vale para o Pronon e o Pronas/PCD, programas que permitem deduzir do Imposto de Renda doações a projetos nessas áreas.
- Resseguradoras: o mesmo vale para o desconto de IRPJ e CSLL (impostos sobre o lucro) das resseguradoras locais, empresas que fazem o "seguro das seguradoras".
Quem é afetado
Empresas de datacenter e resseguradoras, e projetos de saúde para pessoas com câncer e com deficiência que recebem doações por meio do Pronon e do Pronas/PCD.
O Congresso aprovou, mas o presidente vetou
O texto aprovado também dispensava os municípios com até 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com impostos, empréstimos, financiamentos e prestação de contas para receber transferências voluntárias da União.
VETADOMotivo informado no veto: a dispensa seria permanente e permitiria que a maioria dos municípios recebesse essas transferências mesmo inadimplente, reduzindo mecanismos de controle fiscal.
Do projeto à lei
- 23/03/2026Projeto apresentado na CâmaraPLP 74/2026, do Dep. José Guimarães (PT-CE).
- 03/09/2026Aprovado na Câmara346 votos a favor, 46 contra e 3 abstenções.
- 03/09/2026Aprovado no Senado66 votos a favor e nenhum contra. Seguiu para sanção.
- 15/09/2026Sancionado com veto parcialPublicado no Diário Oficial da União como Lei Complementar 237/2026.
- Próxima etapa possívelAnálise do veto pelo CongressoDeputados e senadores podem manter ou derrubar o trecho vetado.
Entenda cada etapa em Do projeto à lei.
Como foi a votação
Como cada partido votou
Ordem: quem deu mais votos na opção vencedora ("Sim"). Partido na data do voto. Quem não registrou voto não entra na conta.
Como votou cada parlamentar
Confira na fonte
- Texto da Lei Complementar 237/2026Planalto
- Mensagem de veto nº 751/2026Planalto
- Tramitação e votações do PLP 74/2026Câmara dos Deputados
- Tramitação e votação do PLP 74/2026Senado Federal
Conteúdo informativo, baseado em dados oficiais. Não é consultoria jurídica.