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Leis › Economia e impostos › LC 237/2026
Virou lei 1 trecho vetado

Nova lei abre exceção nas regras de benefício fiscal para 3 áreas

Datacenters, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, e resseguradoras ficam fora de regras de controle das contas para benefícios fiscais em 2026.

Lei
Lei Complementar 237/2026
Projeto de origem
PLP 74/2026
Autor
Dep. José Guimarães (PT-CE)
Sancionada em
15/09/2026
Em resumo

O que é, o que muda e quem é afetado

O que é

Em 2026, quem cria um benefício fiscal (um desconto ou isenção de imposto) precisa cumprir regras de controle das contas públicas, como mostrar o impacto no orçamento e como compensar a perda de arrecadação. Essas regras estão na Lei de Responsabilidade Fiscal e em outras leis. A Lei Complementar 229/2026 criou uma lista de exceções a elas, e esta nova lei acrescenta três áreas a essa lista.

O que muda na prática

  • Datacenters: benefícios do regime especial de impostos para serviços de datacenter (Redata) podem ser concedidos sem essas regras.
  • Câncer e deficiência: o mesmo vale para o Pronon e o Pronas/PCD, programas que permitem deduzir do Imposto de Renda doações a projetos nessas áreas.
  • Resseguradoras: o mesmo vale para o desconto de IRPJ e CSLL (impostos sobre o lucro) das resseguradoras locais, empresas que fazem o "seguro das seguradoras".
Condição: o benefício precisa ser compatível com a meta fiscal do ano e estar previsto no Orçamento.

Quem é afetado

Empresas de datacenter e resseguradoras, e projetos de saúde para pessoas com câncer e com deficiência que recebem doações por meio do Pronon e do Pronas/PCD.

O que ficou de fora

O Congresso aprovou, mas o presidente vetou

O texto aprovado também dispensava os municípios com até 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com impostos, empréstimos, financiamentos e prestação de contas para receber transferências voluntárias da União.

VETADO

Motivo informado no veto: a dispensa seria permanente e permitiria que a maioria dos municípios recebesse essas transferências mesmo inadimplente, reduzindo mecanismos de controle fiscal.

O Congresso pode analisar o veto e decidir mantê-lo ou derrubá-lo.
Caminho da lei

Do projeto à lei

  1. 23/03/2026
    Projeto apresentado na Câmara
    PLP 74/2026, do Dep. José Guimarães (PT-CE).
  2. 03/09/2026
    Aprovado na Câmara
    346 votos a favor, 46 contra e 3 abstenções.
  3. 03/09/2026
    Aprovado no Senado
    66 votos a favor e nenhum contra. Seguiu para sanção.
  4. 15/09/2026
    Sancionado com veto parcial
    Publicado no Diário Oficial da União como Lei Complementar 237/2026.
  5. Próxima etapa possível
    Análise do veto pelo Congresso
    Deputados e senadores podem manter ou derrubar o trecho vetado.

Entenda cada etapa em Do projeto à lei.

Placar

Como foi a votação

Câmara dos Deputados 03/09/2026
346Sim
46Não
3Abstenção
Votação do texto principal (subemenda substitutiva do relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr.).
Senado Federal 03/09/2026
66Sim
0Não
Aprovado com duas emendas de redação. 14 senadores não registraram voto.
Por partido

Como cada partido votou

SimNãoAbstenção

Ordem: quem deu mais votos na opção vencedora ("Sim"). Partido na data do voto. Quem não registrou voto não entra na conta.

Voto a voto

Como votou cada parlamentar

Fontes oficiais

Confira na fonte

Conteúdo informativo, baseado em dados oficiais. Não é consultoria jurídica.