Do projeto à lei
O caminho que uma lei federal percorre no Brasil, da ideia até o Diário Oficial.
As etapas de um projeto de lei
Este é o caminho de um projeto de lei comum. Emendas à Constituição, medidas provisórias e outros tipos seguem regras um pouco diferentes, explicadas mais abaixo.
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Alguém apresenta o projeto
Todo projeto tem um autor. Ele pode ser:
- um deputado ou senador, ou vários deles juntos (às vezes dezenas de coautores);
- uma comissão da Câmara ou do Senado;
- o Presidente da República;
- o Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais superiores ou o Procurador-Geral da República, em assuntos ligados a eles;
- os cidadãos, por iniciativa popular: é preciso a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores do país, espalhados por pelo menos 5 estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um.
Por onde o projeto começa
A Casa onde o projeto começa se chama Casa iniciadora. Projetos de senadores começam no Senado. Projetos de deputados, do Presidente, do STF, dos tribunais superiores, do Procurador-Geral e de iniciativa popular começam na Câmara.
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As comissões analisam
Antes de ir a voto, o projeto passa por comissões: grupos menores de parlamentares especializados em temas como saúde, educação ou finanças. Um relator estuda o texto e dá um parecer, que pode propor mudanças.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confere se o projeto respeita a Constituição. A de Finanças analisa o impacto nas contas públicas.
Atalho: alguns projetos podem ser aprovados só nas comissões, sem ir ao Plenário. Isso acontece quando a comissão tem o chamado poder conclusivo (na Câmara) ou terminativo (no Senado), e ninguém pede, por recurso, que o Plenário vote. Projetos com pedido de urgência fazem o caminho inverso: podem pular etapas e ir direto ao Plenário. -
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O Plenário vota
O Plenário é a reunião de todos os deputados (ou de todos os senadores). Primeiro se vota o texto principal. Depois, os destaques: pedidos para votar separadamente um trecho ou uma emenda. Por fim, a redação final, que ajusta a escrita do texto aprovado.
Por isso uma mesma lei costuma ter várias votações no mesmo dia. No Lei na Real, o placar principal mostrado é o da votação do texto principal.
Votação simbólica
O presidente da sessão pede que quem concorda permaneça como está, e anuncia o resultado. Não há registro de como cada um votou. Qualquer parlamentar pode pedir uma verificação, que transforma a votação em nominal.
Votação nominal
Cada parlamentar vota no painel eletrônico, e o voto de cada um fica registrado. É desse tipo de votação que vem a lista de quem votou a favor e contra.
Ausência não é voto contra. Quem não votou aparece como "não votou". E o presidente da Casa, em regra, não vota. -
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A outra Casa revisa
Toda lei federal precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Depois da Casa iniciadora, o projeto vai para a outra, chamada Casa revisora, que repete o processo: comissões e Plenário.
Se aprovar sem mudanças
O projeto segue para o Presidente da República.
Se mudar o texto
O projeto volta para a Casa iniciadora, que decide só sobre as mudanças: aceita ou recusa cada uma. Depois disso, segue para o Presidente.
Se a Casa revisora rejeitar o projeto, ele é arquivado.
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O Presidente sanciona ou veta
"Aprovado pelo Congresso" ainda não é lei. O Presidente da República tem 15 dias úteis para decidir:
- Sanção: concorda, e o projeto vira lei. Se o prazo passa sem resposta, a sanção acontece automaticamente (sanção tácita).
- Veto total: rejeita o projeto inteiro.
- Veto parcial: rejeita só alguns trechos. O veto parcial precisa cobrir um artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteiro: não dá para vetar uma palavra solta.
O Presidente precisa explicar os motivos do veto ao Congresso, em uma mensagem de veto.
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6Só se houver veto
O Congresso analisa o veto
Deputados e senadores se reúnem juntos, em sessão do Congresso, para decidir se mantêm ou derrubam o veto. A votação é aberta.
Para derrubar um veto, é preciso a maioria absoluta das duas Casas: pelo menos 257 deputados e 41 senadores. Se o veto cair, o trecho vetado volta a valer e é publicado como parte da lei.
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A lei é publicada
A lei ganha um número e é publicada no Diário Oficial da União. O texto também fica disponível no site do Planalto.
A própria lei diz quando passa a valer: na data da publicação ou depois de um prazo. Se ela não disser nada, começa a valer 45 dias depois de publicada.
O caminho da Lei Complementar 237/2026
- 23/03/2026Projeto apresentado na Câmara por um deputado (PLP 74/2026).
- 03/09/2026Câmara aprova: 346 a 46, com 3 abstenções.
- 03/09/2026Senado aprova no mesmo dia: 66 a 0, com mudanças só de redação.
- 15/09/2026Presidente sanciona com veto parcial. Vira a Lei Complementar 237/2026.
- DepoisO Congresso pode analisar o trecho vetado.
Nem toda proposta segue o mesmo caminho
As siglas aparecem em todas as votações. Cada tipo exige um número diferente de votos para ser aprovado.
Projeto de Lei
O tipo mais comum. Cria ou muda uma lei ordinária, sobre quase qualquer assunto.
Para aprovar: maioria dos votos, desde que pelo menos metade da Casa esteja presente.
Projeto de Lei Complementar
Usado nos assuntos em que a Constituição exige uma lei complementar, como regras das contas públicas e de impostos.
Para aprovar: maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 deputados e 41 senadores votando "Sim", não importa quantos estejam presentes.
Proposta de Emenda à Constituição
Muda a própria Constituição. Não vai para sanção: se aprovada, é promulgada pelo Congresso.
Para aprovar: 3/5 dos votos, em dois turnos, em cada Casa: pelo menos 308 deputados e 49 senadores, duas vezes.
Medida Provisória
Editada pelo Presidente em casos de relevância e urgência. Vale como lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for votada a tempo, perde a validade.
Caminho: comissão mista (deputados e senadores), depois Câmara e Senado.
Projeto de Decreto Legislativo
Trata de assuntos que só o Congresso decide, como aprovar acordos internacionais ou escolher ministros do Tribunal de Contas da União. Não vai para sanção.
Palavras que aparecem nas votações
Ementa
Relator
Substitutivo
Emenda
Destaque
Redação final
Urgência
Orientação de bancada
Obstrução
Votação secreta
Quórum
Onde isso está escrito
- Constituição Federal, arts. 47, 59 a 69Processo legislativo, sanção, veto e quóruns
- Constituição Federal, art. 62Medidas provisórias
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 1ºPrazo de 45 dias para a lei valer
Conteúdo informativo, em linguagem simplificada. Os regimentos da Câmara e do Senado têm regras adicionais. Não é consultoria jurídica.